Portaria N° 669, de 12 de dezembro de 2007 – Habilitar, com pedências, o Hospital Universitário de Brasília/DF como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 669, seção 01 de 13/12/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas
específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
00038.174/0006-58 | 0010510 | Hospital Universitário de Brasília – DF |
§ 1º – A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS