Portaria Nº 653, de 30 de novembro de 2010 – Habilitar a Clinorte – Clínica de de Diálise de Porangatu/GO como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 653, de 30 de novembro de 2010 – Habilitar a Clinorte – Clínica de de Diálise de Porangatu/GO como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 228 seção 01, de 30/12/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores  Bipartite do estado, por meio de Resolução nº 142, de 24 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES   Nome /Razão Social/Município/UF 
07.882.161/0001-03  6492754  CLINORTE – Clínica de Diálise de Porangatu LTDA/GO 

 

Art.2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso do município de Goianésia para Porangatu,

conforme define a Declaração de Impacto Financeiro da Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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