Portaria Nº 652, de 29 de novembro de 2010 – Habilitar a Clínica Pronefron SA – Fortaleza/CE como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 228 seção 01, de 30/11/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 222, de 18 de agosto de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome/Razão Social/Município/UF |
06.964.480/0002-78 | 6542816 | Clínica Pronefron SA – Fortaleza/CE |
Art.2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME