Portaria Nº 64, de 23 de janeiro de 2012 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municipios do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 64, de 23 de janeiro de 2012 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia dos municipios do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 17 seção 01, de 24/01/2012

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.890, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício Nº 753 de 28 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º – Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios no estado do Rio de Janeiro.

Confira anexo:

24-01-2012 – portaria64.pdf

 

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