Portaria N° 622, de 17 de outubro de 2008 – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da nefrologia do município de Catalão/GO

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Portaria N° 622, de 17 de outubro de 2008 – Estabelecer o limite financeiro para o custeio da nefrologia do município de Catalão/GO

Publicada no DOU Nº 203 – seção 01, de 20/10/2008 Pág. 74

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.278/GM, de 25 de junho de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício Nº 088, de 29 de maio de 2008, da

Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$ 142.713,09 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e treze reais e nove centavos) para o custeio da Nefrologia, do município de Catalão/GO.

Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva – TRS do estado de Goiás.

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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