Portaria Nº 61, de 09 de março de 2009 – Habilitar, com pendências, como serviço de nefrologia o Centro de Hemodiálise de Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu/MG
Publicada no DOU Nº 49 seção 01, de 13/03/2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
18.278.051/0001-45 | 5856361 | Centro de Hemodiálise de Paracatu/Prefeitura Municipal de Paracatu – MG |
Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta dar-se-á por meio de remanejamento, conforme estabelece o Ofício Sec.Adj. nº. 004, de 17 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME