Portaria Nº 601, de 4 de novembro de 2010 – Habilitar o Hospital Evangélico Regional Ltda – Volta Redonda/RJ como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 212 seção 01, de 05/11/2010
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM,de15de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS N 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução Nº 907, de 26 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
32.491.672/0001-33 | 0025194 | Hospital Evangélico Regional Ltda – Volta Redonda/RJ |
Art.2º -O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício SESDEC n. 100, de 10/02/2010.
Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO