Portaria Nº 601, de 4 de novembro de 2010 – Habilitar o Hospital Evangélico Regional Ltda – Volta Redonda/RJ como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 601, de 4 de novembro de 2010 – Habilitar o Hospital Evangélico Regional Ltda – Volta Redonda/RJ como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 212 seção 01, de 05/11/2010

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM,de15de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS N 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução Nº 907, de 26 de abril de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES  Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
 
 32.491.672/0001-33   0025194  Hospital Evangélico Regional Ltda – Volta Redonda/RJ 

 

 Art.2º -O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício SESDEC n. 100, de 10/02/2010.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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