Portaria N° 571, de 30 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU Nº 210 seção 01, de 31/10/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/ES nº 682, de 16 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Colatina | 550.880,94 | 6.610.571,28 |
Total Plena Municipal | 550.880,94 | 6.610.571,28 |
Gestão Estadual | 1.703.044,62 | 20.436.535,44 |
Total do Estado | 2.253.925,56 | 27.047.106,72 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS