Portaria N° 569, de 06 de outubro de 2008 – Habilitar, com pendências, o Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema LTDA – Extrema/MG
Publicada no DOU nº 198 seção 01, de 13/10/2008
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria No- 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
18.191.213/0001-03 | 2127881 | Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema LTDA – Extrema/MG |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria Nº 1.112 /GM, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO