Portaria N° 563, de 25 de outubro de 2007 – Habilitar a Clínica Nefrológica de Arcoverde/PE como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 208 seção 01, de 29/10/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
04.291.667/0001-41 | 5315654 | Clínica Nefrológica de Arcoverde Ltda – Arcoverde /PE |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional pelo Ministérioda Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA