Portaria N° 548,de 10 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da TRS do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual

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Portaria N° 548,de 10 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da TRS do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual

Publicada no DOU nº 197 seção 01, de 11/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando o Ofício nº 365, de 25 de setembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$309.880,51 (trezentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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