Portaria N° 547, de 10 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU Nº 197 seção 01, de 11/10/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/ES nº 659, de 06 de agosto
de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
Colatina | 391.028,60 | 4.692.343,20 |
Linhares | 140.431,83 | 1.685.181,96 |
Total Plena Municipal | 531.460,43 | 6.377.525,16 |
Gestão Estadual | 1.613.879,83 | 19.366.557,96 |
Total do Estado | 2.145.340,26 | 25.744.083,12 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS