Portaria N° 547, de 10 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria N° 547, de 10 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU Nº 197 seção 01, de 11/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/ES nº 659, de 06 de agosto

de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito:

 

Município  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
Colatina    391.028,60  4.692.343,20 
Linhares   140.431,83  1.685.181,96 
Total Plena Municipal    531.460,43  6.377.525,16 
Gestão Estadual  1.613.879,83  19.366.557,96 
Total do Estado   2.145.340,26  25.744.083,12 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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