Portaria N° 544, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica de Nefrologia de Imperatriz Ltda – Imperatriz/MA como serviço de nefrologia

0
209

Portaria N° 544, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica de Nefrologia de Imperatriz Ltda – Imperatriz/MA como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 15/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
05.407.764/0001-10  5371325  Clínica de Nefrologia de Imperatriz Ltda – Imperatriz /MA 

 

§ 1º – A unidade, ora habilitada, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº 112/GM, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui