Portaria N° 543, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Centro de Nefrologia Ltda / Clínica do Rim – Itabaiana/SE como serviço de nefrologia

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Portaria N° 543, de 10 de outubro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Centro de Nefrologia Ltda / Clínica do Rim – Itabaiana/SE como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 15/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Sergipe o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
05.571.437/0001-07  3539105  Centro de Nefrologia Ltda / Clínica do Rim – Itabaiana/SE 

 

§ 1º – A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos  fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº l.112/GM, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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