Portaria N° 525, de 19 de setembro de 2008 – Habilitar o Hospital de Base do Distrito Federal – Brasília/DF como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 183 seção 01, de 22/09/2008
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir informado, como Serviço de Nefrologia:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
00.394.700/0001-08 | 0010456 | Hospital de Base do Distrito Federal – Brasília/DF |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS Nº 1.112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO