Portaria Nº 52, de 28 de janeiro de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Instituto de Terapia Renal de Contagem / Associação Evangélica Beneficente de Contagem/MG
Publicada no DOU Nº 20 seção 01, de 29/01/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Conissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 090, de 27 de julho, homologada na 150ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 19 de agosto de 2009, resolve:
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º-Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
17.214.743/0008-3 | 36240844 | Instituto de Terapia Renal de Contagem/ Associação Evangélica Beneficente de Contagem/MG |
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME