Portaria Nº 514, de 29 de setembro de 2010 – Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios do estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 514, de 29 de setembro de 2010 – Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios do estado do Rio de Janeiro

 Publicada no DOU nº 189  seção 01, de 1/10/2010

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva -TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 638 – SESDEC/DS/SAECA, de 03 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro

Anexo

01-10-2010-portaria-n-514.pdf

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