Portaria Nº 514, de 29 de setembro de 2010 – Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios do estado do Rio de Janeiro
Publicada no DOU nº 189 seção 01, de 1/10/2010
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva -TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 638 – SESDEC/DS/SAECA, de 03 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro
Anexo