Portaria N° 514, de 27 de setembro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal
Publicada no DOU Nº 188 seção 01, de 28/09/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS,do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:
Município | Limite mensal (R$) | Limite anua (R$) |
Alagoinhas | 175.675,13 | 2.108.101,56 |
Barreiras | 110.338,43 | 1.324.061,16 |
Camaçari | 172.451,51 | 2.069.418,12 |
Eunápolis | 255.674,30 | 3.068.091,60 |
Feira de Santana | 970.733,94 | 11.648.807,28 |
Ilhéus | 188.999,,62 | 2.267.995,44 |
Itabuna | 188.140,03 | 2.257.680,36 |
Jequié | 271.149,70 | 3.253.796,40 |
Juazeiro | 245.951,14 | 2.951.413,68 |
Salvador | 2.654.206,04 | 31.850.472,48 |
Vitória da Conquista | 365.932,44 | 4.391.189,28 |
Santo Antonio de Jesus | 272.706,53 | 3.272.478,36 |
Total Plena Municipal | 5.871.958,81 | 70.463.505,72 |
Gestão Estadual | 206.958,13 | 2.483.497,56 |
Total do Estado | 6.078.916,94 | 72.947.003,28 |
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS