Portaria N° 514, de 27 de setembro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

0
161

Portaria N° 514, de 27 de setembro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU Nº 188 seção 01, de 28/09/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS,do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:

 

Município  Limite mensal (R$)  Limite anua (R$) 
Alagoinhas  175.675,13  2.108.101,56 
Barreiras  110.338,43  1.324.061,16  
Camaçari  172.451,51  2.069.418,12
Eunápolis  255.674,30 3.068.091,60
Feira de Santana  970.733,94  11.648.807,28
Ilhéus  188.999,,62  2.267.995,44
Itabuna  188.140,03  2.257.680,36
Jequié 271.149,70 3.253.796,40
Juazeiro 245.951,14  2.951.413,68
Salvador  2.654.206,04 31.850.472,48
Vitória da Conquista  365.932,44  4.391.189,28
Santo Antonio de Jesus  272.706,53  3.272.478,36 
Total Plena Municipal  5.871.958,81  70.463.505,72
Gestão Estadual  206.958,13  2.483.497,56
Total do Estado        6.078.916,94       72.947.003,28 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos  financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui