Portaria Nº 501, de 30 de agosto de 2011 – Habilitar a Clínica de Nefrologia Renal Class Ltda – São Paulo/SP como serviço de nefrologia.
Publicada o DOU Nº 168 seção 01, de 31/08/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Sécretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 10, de 12 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
10.386.235/0001-17 | 6233422 | Clínica de Nefrologia Renal Class LTDA – São Paulo/SP |
Art.2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR