Portaria Nº 50, de 22 de janeiro de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal do município de Goiânia para o município de Aparecida de Goiânia no estado de Goiás
Publicada no DOU Nº16 seção 01, de 25/01/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº4.601, de 28 de dezembro de 2009, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art.1º- Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 83.110,40(oitenta e três mil,cento e dez reais e quarenta centavos), do município de Goiânia para o município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º- Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.
ALBERTO BELTRAME