Portaria N° 494, de 06 de setembro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Instituto Capixaba do Rim – Linhares/ES como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 174 seção 01, de 10/09/2007
O Secretário de Atenção à Saúde, Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a segui descrito:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
03.436.704/0002-80 | 5418186 | Instituto Capixaba do Rim – Linhares/ES |
§ 1º – A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde – SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, ocorrerá por remanejamento do teto financeiro do município de Colatina para o município de Linhares, conforme dispõe a Resolução nº 659, de 06 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS