Portaria nº 490, de 24 de maio de 2012 – Habilita a Renalcor Nova Iguaçu Serviços Médicos Ltda como serviço de nefrologia

0
148

Portaria nº 490, de 24 de maio de 2012 – Habilita a Renalcor Nova Iguaçu Serviços Médicos Ltda como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 101 seção 01, de 25/05/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Pactuação na CIB/RJ n° 1257 de 11 de abril de 2011; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
08.983.023/0001-75 6496407 Renalcor Nova Iguaçu Serviços Médicos Ltda

 

Art.2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui