Portaria Nº 487, de 21 de setembro de 2010 – Remanejar recurso finnaceiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no estado de São Paulo

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Portaria Nº 487, de 21 de setembro de 2010 – Remanejar recurso finnaceiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 182  seção 01, de 22/9/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 59,de 25 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores  Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:

Art.1º – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

 

Município  Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual  (56.226,30) 
Barueri  1.874,21 
Carapicuíba  54.352,09 

 

Art.2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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