Portaria N° 471, de 12 de março de 2008 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinado ao custeio da TRS do Estado da Bahia e do Município de Salvador

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Portaria N° 471, de 12 de março de 2008 – Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinado ao custeio da TRS do Estado da Bahia e do Município de Salvador

Publicada no DOU Nº seção 01, de 13/03/2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinado ao custeio Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 72.304,39 (setenta e dois mil trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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