Portaria Nº 470, de 15 de setembro de 2010 – Reajuste sessão de hemodiálise
Publicada no DOU Nº 183 seção 01, de 23/9/2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o estudo do custo do procedimento de hemodiálise e sua remuneração pelo SUS, realizado pelo Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento/SE/MS, resolve:
Art. 1º – Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR (R$) |
0305010107 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 155,00 |
0305010093 | HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 155,00 |
0305010115 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | 229,79 |
0305010123 | HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) | 229,79 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ALBERTO BELTRAME