Portaria Nº 469, de 18 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica de Nefrologia de Castanhal Ltda – Castanhal/PA
Publicada no DOU Nº 243 seção 01, de 21/12/2009
O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDCnº154, de15de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 61, de 15 de junho de 2009, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
10.014.927/0001-34 | 6106463 | Clínica de Nefrologia de Castanhal Ltda – Castanhal/PA |
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME