Portaria nº 468, de 22 de maio de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia a Beneficência Portuguesa de Amparo/Beneficência Portuguesa de Amparo – Amparo/SP

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Portaria nº 468, de 22 de maio de 2012 – Habilita como serviço de nefrologia a Beneficência Portuguesa de Amparo/Beneficência Portuguesa de Amparo – Amparo/SP

Publicada no DOU Nº 100 seção 01, de 24/05/2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio de Pactuação na CIB Estadual, de 12 de dezembro de 2011, retificada em 13/03/2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF
43.464.882/0001-59 2082195 BENEFICENCIA PORTUGUESA DE AMPARO/BENEFICENCIA PORTUGUESA DE AMPARO /AMPARO/SP

 

Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Ofício da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo n°248 de 19 de dezembro de 2011 e o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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