Portaria Nº 466, de 18 de agosto de 2011 – Desabilitar a Clínica Sicard Ltda da realização de procedimentos como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 160 seção 01, de 19/08/2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SAS nº 339, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1° Desabilitar a Clínica Sicard Ltda., situada no município do Rio de Janeiro, inscrita no CNES sob o número 2273292, CNPJ 33.770.108/0001-12, da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR