Portaria Nº 464, de 18 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica Nefrológica de Itapecerica da Serra / Clinisa – Itapecerica da Serra/SP

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Portaria Nº 464, de 18 de dezembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica Nefrológica de Itapecerica da Serra / Clinisa – Itapecerica da Serra/SP

Publicada no DOU Nº 243 seção 01, de 21/12/2009

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº154, de15de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 44, publicada em 22 de agosto de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
08.117.873/0001-9 06128076 Clínica Nefrológica de Itapecerica da Serra/CLINISA – Itapecerica da Serra/SP

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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