Portaria nº 458, de 24 de abril de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado da Bahia

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Portaria nº 458, de 24 de abril de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado da Bahia

Publicada no DOU Nº 79 seção 01, de 25/04/2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e Considerando o Ofício nº 467, de 1 de abril de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia (BA), conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
292740 Salvador (600.000,00)
290070 Alagoinhas 35.000,00
290460 Brumado 20.000,00
290570 Camaçari 40.000,00
291080 Feira de Santana 90.000,00
291360 Ilhéus 90.000,00
292400 Paulo Afonso 20.000,00
292870 Santo Antônio de Jesus 30.000,00
293010 Senhor do Bonfim 80.000,00
290000 Gestão Estadual/BA 195.000,00

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do  Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia (BA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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