Portaria N° 456, de 17 de agosto de 2007 – Desabilitar uma unidade hospitalar em Varginha/MG e habilitar outra unidade hospitalar como serviço de nefrologia
Publicada no DOU Nº 160 seção 01, de 20/08/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
e,Considerando Ofício SUB.SPAS nº 0173, de 26 de julho de 2007 da Secretaria de Estado da Saude de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para a realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF |
25.863.390/0001-54 | 2761041 | Hospital Regional Sul de Minas – Varginha/ MG |
Art. 2º – Habilitar a unidade abaixo relacionada, como Serviço de Nefrologia.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/ UF |
02.999.757/0001-66 | 3249425 | Nefrosul S/C Ltda – Varginha/MG |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos a contar da competência setembro/2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA