Portaria N° 454, 15 de agosto de 2007 – Habilitar o Hospital Universitário Walter Cantidio – SMEAC e o Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Fortaleza/CE como serviços de nefrologia
Publicada no DOU Nº 159 seção 01, de 17/08/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar no estado do Ceará os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
07.206.048/0002-80 | 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantidio – SMEAC / Hospital das Clínicas Walter Cantidio – Fortaleza/CE |
69.697.449/0001-57 | 2480034 | Instituto de Doenças Renais S/C Ltda / IDR – Fortaleza/CE |
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
69.929.764/0001-42 | 2479931 | Instituto do Rim Ltda – Fortaleza/ CE |
§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l.112/GM, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS