Portaria N° 454, 15 de agosto de 2007 – Habilitar o Hospital Universitário Walter Cantidio – SMEAC e o Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Fortaleza/CE como serviços de nefrologia

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Portaria N° 454, 15 de agosto de 2007 – Habilitar o Hospital Universitário Walter Cantidio – SMEAC e o Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Fortaleza/CE como serviços de nefrologia

Publicada no DOU Nº 159 seção 01, de 17/08/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar no estado do Ceará os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados:

 

CNPJ   CNES  UNIDADE  
07.206.048/0002-80  2561492 Hospital Universitário Walter Cantidio – SMEAC / Hospital
das Clínicas Walter Cantidio – Fortaleza/CE 
69.697.449/0001-57 2480034 Instituto de Doenças Renais S/C Ltda / IDR – Fortaleza/CE

 

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE  
69.929.764/0001-42  2479931  Instituto do Rim Ltda – Fortaleza/ CE 

 

§1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l.112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

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