Portaria N° 438, de 12 de agosto de 2008 – Habilitar o Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul/Palmares/PE como serviço de nefrologia

0
259

Portaria N° 438, de 12 de agosto de 2008 – Habilitar o Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul/Palmares/PE como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 155 seção 01 de 13/08/2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; 

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de SaHabilitar o estabelecimento a seguir mencionado como Serviço de Nefrologia:úde – SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ CNES UNIDADE 
07.296.894/0001-58 5789656  Centro de Tratamento de Doenças Renais Mata Sul Ltda/Palmares/PE

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 1322, de 18 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui