Portaria N° 435, de 08 de agosto de 2008 – Habilitar a Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá/MT
Publicada no DOU Nº 154 seção 01, de 12 de agosto de 2008
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
36.958.692/0001-22 | 2393727 | Clínica de Tratamento Renal/ Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá – MT |
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n° 1.112, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO