Portaria Nº 434, de 14 de junho de 2006 – Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do fornecedor do material e o número da nota fiscal correspondente
Publicada no DOU Nº 114, Seção 01, de 16/06/2006
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando os ofícios nºs 6.561 e 7.670/2005, do Ministério Público Federal / Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, bem como parecer do Departamento Nacional de Auditoria – DENASUS / SEAUD/RS nº 752/2003, no qual recomenda que nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH na área de Órtese e Prótese, deverão ter campo para informar o nome da empresa fornecedora do material e o número da Nota Fiscal correspondente;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999, que veda, aos hospitais públicos, a cessão de crédito a terceiros de qualquer natureza; e,
Considerando a necessidade de identificar nas AIH que têm registro de OPM, os fornecedores de OPM para o SUS por meio do registro do seu CNPJ no campo Serviços Profissionais da AIH, resolve:
Art. 1º – Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar – AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais – OPM.
Art 2º – Incluir no Sistema de Informação Hospitalar – SIH o tipo de vínculo 53 – Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM sem Cessão de Crédito a ser utilizado por estabelecimentos de saúde vedados pela Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999 de realizar cessão de crédito.
Art. 3º – estabelecer compatibilidade entre o tipo de vinculo 53 – OPM sem cessão de crédito e o Tipo de Ato 19 – OPM.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na competência agosto de 2006.
JOSE CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto