Portaria Nº 424, de 31 de agosto de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia a Nefromed Ltda – Castro/PR

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Portaria Nº 424, de 31 de agosto de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia a Nefromed Ltda – Castro/PR

Publicada no DOU Nº 168 seção 01, de 01/09/2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio de Deliberação nº 069, de 20 de julho de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ   CNES     Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
78.603.883/0002-00   6270980  Nefromed Ltda – Castro/PR 

 

Art.2º -O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento dos pacientes de outros serviços já existentes, conforme Ofício nº 395, de 22 de junho de 2010, da Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde,da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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