Portaria Nº 423, de 30 de agosto de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Hospital e Clínicas das Vias Urinárias Ltda/Hospital do Rim/Aracaju
Publicada no DOU Nº 167 seção 01, de 31/08/2010
O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDCnº154, de15de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde de Sergipe a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual, por meio da Deliberação nº.89, de 09 de dezembro de 2010; E
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
32.747.479/0001-10 | 0026468 | Hospital e Clínicas das Vias Urinárias Ltda/ Hospital do Rim/Aracaju |
Art.2º- O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria /1.112/GM, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO