Portaria N° 415, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, três unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviços de nefrologia
Publicada no DOU Nº 138 seção 01, de 19/07/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e.
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
30.173.157/0001-80 | 2278014 | Instituto de Nefrologia da Região dos Lagos – Cabo Frio/RJ |
02.595.920/0001-25 | 2277468 | Renalduc Instituto de Terapia Renal – Duque de Caxias/RJ |
29.473.196/0017-80 | 2697084 | CDR – Clínica de Doenças Renais S/A – Macaé/RJ |
§1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l112/GM, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto