Portaria N° 413, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica do Rim S/C Ltda / Clínica do Rim Petrolina/PE e Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Petrolina/PE como serviços de nefrologia
Publicada no DOU nº 138 seção 01, de 19/07/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco os Serviços de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
24.304.495/0001-00 | 2349833 | Clínica do Rim S/C Ltda/Clínica do Rim Petrolina/PE |
11.474.293/0002-46 | 2349841 | Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Petrolina/PE |
§1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l112/GM, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto