Portaria N° 413, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica do Rim S/C Ltda / Clínica do Rim Petrolina/PE e Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Petrolina/PE como serviços de nefrologia

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Portaria N° 413, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, a Clínica do Rim S/C Ltda / Clínica do Rim Petrolina/PE e Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Petrolina/PE como serviços de nefrologia

Publicada no DOU nº 138 seção 01, de 19/07/2007 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, 

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e,

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco os Serviços de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ   CNES UNIDADE 
24.304.495/0001-00  2349833 Clínica do Rim S/C Ltda/Clínica do Rim Petrolina/PE
11.474.293/0002-46  2349841 Instituto de Doenças Renais S/C Ltda/IDR – Petrolina/PE 

 

§1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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