Portaria N° 405, de 11 de julho de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da TRS, do município de Franca/SP, para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo
Publicada no DOU Nº 134 seção 01, de 13/07/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
Considerando o Ofício nº 282, de 15 de junho de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 141.116,85 (cento e quarenta e um mil, cento e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Franca/SP, para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto