Portaria Nº 395, de 16 de agosto de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal no estado de São Paulo

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Portaria Nº 395, de 16 de agosto de 2010 – Remanejar recurso financeiro mensal no estado de São Paulo

Publicada no DOU nº 157 seção 01, de 17/08/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 45, de 29 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:

Art.1º – Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

 

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual   (56.226,30) 
Itapecerica da Serra  56.226,30 
Ituverava  (1.874,21) 
Ribeirão Preto  1.874,21 

 

Art.2º – Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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