Portaria nº 388, de 11 de abril de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia
Publicada no DOU Nº 70 seção 01, de 12/04/2013
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 12/CIB/SP, de 28 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
350000 | Gestão Estadual | (540.904,13) |
350450 | Avaré | 255.167,33 |
351340 | Cruzeiro | 136.783,84 |
355060 | São Roque | 148.952,96 |
Art.2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR