Portaria nº 388, de 11 de abril de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia

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Portaria nº 388, de 11 de abril de 2013 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia

Publicada no DOU Nº 70 seção 01, de 12/04/2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia

no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 12/CIB/SP, de 28 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350000 Gestão Estadual (540.904,13)
350450 Avaré 255.167,33
351340 Cruzeiro 136.783,84
355060 São Roque 148.952,96

Art.2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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