Portaria Nº 380, de 10 de novembro de 2009 – Desabilitar da realização de procedimentos como serviço de nefrologia o Centro de Diálise do Vale do Assú, do município de Assú/RN

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Portaria Nº 380, de 10 de novembro de 2009 – Desabilitar da realização de procedimentos como serviço de nefrologia o Centro de Diálise do Vale do Assú, do município de Assú/RN

Publicada no DOU Nº 215 seção 01, de 11/11/2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício n° 2783, de 6 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1° Desabilitar da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia o Centro de Diálise do Vale do Assú, do município de Assú/RN, inscrito no CNES sob o número5563127, CNPJ 08.035.106/0001-32.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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