Portaria Nº 38, de 20 de janeiro de 2010 – habilitar como serviço de nefrologia – UNTRRIO Unidade de Nefrologia Diálise e Transplante Renal SC Ltda – Rio de Janeiro/RJ

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Portaria Nº 38, de 20 de janeiro de 2010 – habilitar como serviço de nefrologia – UNTRRIO Unidade de Nefrologia Diálise e Transplante Renal SC Ltda – Rio de Janeiro/RJ

Publicada no Dou Nº 15 seção 1, de 22 de janeiro de 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; 

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; 

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; 

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro por meio do Ofício SESDEC/AS/SAECA nº 604, de 07 de outubro de 2009, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 692, de 13 de agosto de 2009; e 

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
47.309.554/0002-10 3495108 UNTRRIO – Unidade de Nefrologia Diálise e Transplante Renal SC LTDA – Rio de Janeiro/RJ

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado, conforme o Ofício nº. SESDEC/AS/SAECA nº 604/09, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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