Portaria Nº 377, de 06 de agosto de 2010 – Habilitar como Serviço de Nefrologia a Clínica D’Heronville Ltda / D’Heronville Unidade Nefrológica – Unaí/MG

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Portaria Nº 377, de 06 de agosto de 2010 – Habilitar como Serviço de Nefrologia a Clínica D'Heronville Ltda / D'Heronville Unidade Nefrológica – Unaí/MG

Publicada no DOU nº 153 seção 01, de 11/08/2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que tratada organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e doscentros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO n° 048 – Noroeste), por meio de Pactuação na CIB Estadual, de 22 de junho de 2010 e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º -Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES   Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
11404238/2002-80  6529763  Clinica D`Heronville Ltda/ D Heronville Unidade Nefrológica – Unaí/MG 

 

Art.2º -O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ser remanejado do teto do Estado de Goiás para o Estado de Minas Gerais, conforme solicitação da SES/MG, por meio do Oficio SEC. N° 0721, de 23/06/2010.

Art.3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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