Portaria Nº 376, de 06 de agosto de 2010 – Habilitar o Serviço de Nefrologia Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho – Salinas/MG

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Portaria Nº 376, de 06 de agosto de 2010 – Habilitar o Serviço de Nefrologia Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho – Salinas/MG

Publicada no DOU Nº 153 seção 01, de 11/08/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO – GRS Montes Claros), por meio de Pactuação nº 114, de 25 de março de

2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES   Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF 
00.991.591/0003-78  6421903  Serviço de Nefrologia/Fundação de Saúde Dilson Quadros Godinho – Salinas/MG

 

Art. 2º – O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento dos pacientes para o município, de acordo com o

Parecer Técnico NATAMC/SAS nº 132, de 22 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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