Portaria nº 374, de 2 maio de 2012 – Redefine o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia, dos municípios do Rio de Janeiro
Publicada no DOU Nº 85 seção 01, de 03/05/2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 07 de março de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 234, de 12 de abril de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.
Confira a PORTARIA Nº 374
03-05-2012 – portaria n 374.pdf