Portaria N° 372, de 09 de julho de 2007 – Desabilitar uma unidade hospitalar em Santa Rosa/RS e habilitar outra unidade hospitalar como serviço de nefrologia
Publicada no DOU nº 131 seção 01, de 10/07/2007
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; e,
Considerando o Ofício nº 381/2007 DAHA/Secretaria de Estado da Saude do Rio Grande do Sul, de 16 de maio de 2007, o Ofício FUMSSAR nº 37, de 15 de março de 2007 da Fundação Municipal de Saude de Santa Rosa e a Resolução nº 039, de 04 de maio de 2007 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
05.043.009/0001-01 | 3017060 | Associação Beneficente Dom Bosco/ABOSCO – Santa Rosa/RS |
Art. 2º – Habilitar a unidade abaixo mencionada, como Serviço de Nefrologia.
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF |
90.322.579/0002-82 | 2254379 | Clínica Renal Santa Lúcia LTDA – Santa Rosa/RS |
Parágrafo único – O estabelecimento, ora habilitado, permanece com pendências, conforme consta no Ofício CGACA/DAE/SAS nº 092, de 12 de maio de 2006, que restituiu ao Estado os processos dos serviços habilitados, informou pendências e prazos para resolução.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto/2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
SECRETÁRIO SUBSTITUTO