Portaria N° 369, de 03 de julho de 2008 – Habilitar a UNICON – Unidade Unicon Cooperativa Médica/Unicon – Unidade Hospital Universitário – Jundiaí/SP
Publicada no Dou Nº 129 seção 01 de 08/07/2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
54.084.440/0001-57 | 3151352 |
Unicon – Unidade Unicon União Cooperativa Médica/Unicon –Unidade Hospital Universitário – Jundiaí/SP |
§1º -O estabelecimento ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º -Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA