Portaria Nº 365, de 21 de julho de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia o SEDIT Norte Nefrologia Diálise e TRansplante LTSA – São Paulo/SP

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Portaria Nº 365, de 21 de julho de 2011 – Habilitar como serviço de nefrologia o SEDIT Norte Nefrologia Diálise e TRansplante LTSA – São Paulo/SP

Publicada no DOU Nº 140 seção 01, de 22/07/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC No- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 69, de 10 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do de São Paulo em 11 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º- Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ  CNES  Nome /Razão Social/Município/UF 
10781982000150  6273491  SEDIT Norte Nefrologia Diálise e Transplante LTDA – São Paulo/SP 

 

Art.2º- O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/ms, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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